Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 60

– O concedente poderá fixar nas cláusulas do convênio de saída regra distinta da elencada nesta seção, desde que esta possua maior rigor no controle das liberações de recursos e das prestações de contas parciais. Seção II Da Utilização de Recursos