Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O concedente poderá fixar nas cláusulas do convênio de saída regra distinta da elencada nesta seção, desde que esta possua maior rigor no controle das liberações de recursos e das prestações de contas parciais. Seção II Da Utilização de Recursos