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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 60

– O concedente poderá fixar nas cláusulas do convênio de saída regra distinta da elencada nesta seção, desde que esta possua maior rigor no controle das liberações de recursos e das prestações de contas parciais. Seção II Da Utilização de Recursos

Art. 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023