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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 55

– A liberação dos recursos financeiros e a realização das despesas deverão ter início após a assinatura do instrumento jurídico de convênio de saída e a publicação do seu extrato no DOMG-e, observado o art. 63.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023