Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A liberação dos recursos financeiros e a realização das despesas deverão ter início após a assinatura do instrumento jurídico de convênio de saída e a publicação do seu extrato no DOMG-e, observado o art. 63.