Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A execução do convênio de saída relativo a reforma ou obra de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários que envolva regularização fundiária de interesse social pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.