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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 52

– A execução do convênio de saída relativo a reforma ou obra de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários que envolva regularização fundiária de interesse social pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023