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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 47

– A publicidade institucional quanto à divulgação do convênio de saída e à identificação do objeto deverá atender aos preceitos constitucionais e obedecerá, no que couber, a orientação da área central de comunicação social do Poder Executivo.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023