Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– A publicidade institucional quanto à divulgação do convênio de saída e à identificação do objeto deverá atender aos preceitos constitucionais e obedecerá, no que couber, a orientação da área central de comunicação social do Poder Executivo.