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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 43

– É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, no convênio de saída, de cláusulas ou condições em desacordo com o disposto neste decreto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023