Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, no convênio de saída, de cláusulas ou condições em desacordo com o disposto neste decreto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente.