Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– É vedada a celebração de convênio de saída que tenha por objeto:
I
a realização de serviços de reforma de equipamentos e de bens móveis, salvo em situações excepcionais nas quais a relação custo-benefício seja comprovadamente superior à aquisição do bem;
II
a disposição, a cessão ou a adjunção de servidor.