JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– O plano de trabalho resultará da aprovação da proposta de plano de trabalho, após eventuais ajustes e complementações realizados pelo concedente.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023