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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 35

– Quando o objeto do convênio envolver a execução de serviço ou realização de evento, deverá ser encaminhado o detalhamento, pelo convenente, da proposta do serviço ou do evento a ser executado, que deverá conter, no mínimo, o escopo do projeto, os objetivos específicos, os benefícios esperados, o cronograma de realização, o público alvo e o eventual valor cobrado dos beneficiários, e, no caso de evento, também a data de sua realização, a forma de divulgação, as atrações, a descrição do local e da estrutura física, sem prejuízo de outras informações que o órgão ou a entidade parceiro entender pertinentes.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023