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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 23

– A entidade privada sem fins lucrativos interessada em celebrar convênio de saída deverá ter exercido dentro dos últimos 12 meses atividades referentes ao seu objeto estatutário, comprovadas por meio dos documentos dispostos na resolução conjunta de que trata o art. 115.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023