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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 19

– O chamamento público poderá ser revogado, total ou parcialmente, desde que devidamente motivado, em qualquer etapa, não subsistindo direito de indenização aos interessados.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023