Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O chamamento público poderá ser revogado, total ou parcialmente, desde que devidamente motivado, em qualquer etapa, não subsistindo direito de indenização aos interessados.