Artigo 18, Parágrafo 6 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O procedimento de chamamento público terá etapas eliminatória e classificatória.
§ 1º
– A etapa eliminatória destina-se à análise da documentação dos interessados ou à avaliação de mérito das propostas, observados o atendimento de requisitos e os critérios objetivos de valoração constantes do edital.
§ 2º
– As propostas ou os interessados aprovados na etapa eliminatória serão classificados e selecionados de acordo com os critérios objetivos de classificação previstos no edital.
§ 3º
– O resultado do chamamento público deverá ser devidamente fundamentado pelo concedente.
§ 4º
– Observada a ordem de classificação, os selecionados poderão ser chamados para celebrar o convênio de saída, atendidas as exigências deste decreto.
§ 5º
– O edital poderá estabelecer prazo para assinatura do convênio de saída pelos selecionados, sob pena de preclusão.
§ 6º
– A seleção de propostas ou de convenentes não gera direito subjetivo à celebração do convênio de saída.