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Artigo 18, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 18

– O procedimento de chamamento público terá etapas eliminatória e classificatória.

§ 1º

– A etapa eliminatória destina-se à análise da documentação dos interessados ou à avaliação de mérito das propostas, observados o atendimento de requisitos e os critérios objetivos de valoração constantes do edital.

§ 2º

– As propostas ou os interessados aprovados na etapa eliminatória serão classificados e selecionados de acordo com os critérios objetivos de classificação previstos no edital.

§ 3º

– O resultado do chamamento público deverá ser devidamente fundamentado pelo concedente.

§ 4º

– Observada a ordem de classificação, os selecionados poderão ser chamados para celebrar o convênio de saída, atendidas as exigências deste decreto.

§ 5º

– O edital poderá estabelecer prazo para assinatura do convênio de saída pelos selecionados, sob pena de preclusão.

§ 6º

– A seleção de propostas ou de convenentes não gera direito subjetivo à celebração do convênio de saída.

Art. 18, §5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023