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Artigo 16, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 16

– O edital do chamamento público deverá prever, no mínimo:

I

número de propostas ou convenentes a serem selecionados;

II

descrição do programa, projeto ou atividade a ser executado em mútua colaboração, no caso de seleção de convenentes;

III

formação das comissões de seleção responsáveis por analisar e selecionar as propostas ou convenentes, respectivamente;

IV

valor previsto para o convênio de saída, quando for o caso;

V

previsão de contrapartida, salvo exceções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI

datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;

VII

requisitos mínimos e condições de habilitação a serem preenchidos pelos interessados;

VIII

procedimento, etapas e critérios objetivos de valoração e classificação das propostas ou dos convenentes previstos no art. 15;

IX

forma e prazo para a divulgação dos resultados da seleção;

X

fase recursal, incluindo os mecanismos simplificados para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º

– Poderão ser incluídos no edital do chamamento público requisitos de seleção destinados à inovação e à promoção do desenvolvimento sustentável.

§ 2º

– Os interessados em participar do chamamento público poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca de seus dispositivos, por escrito, no prazo fixado no edital.

§ 3º

– É facultada ao concedente a realização de sessão pública com os interessados em participar do chamamento público para dirimir dúvidas acerca do edital.