Artigo 16, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O edital do chamamento público deverá prever, no mínimo:
I
número de propostas ou convenentes a serem selecionados;
II
descrição do programa, projeto ou atividade a ser executado em mútua colaboração, no caso de seleção de convenentes;
III
formação das comissões de seleção responsáveis por analisar e selecionar as propostas ou convenentes, respectivamente;
IV
valor previsto para o convênio de saída, quando for o caso;
V
previsão de contrapartida, salvo exceções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI
datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;
VII
requisitos mínimos e condições de habilitação a serem preenchidos pelos interessados;
VIII
procedimento, etapas e critérios objetivos de valoração e classificação das propostas ou dos convenentes previstos no art. 15;
IX
forma e prazo para a divulgação dos resultados da seleção;
X
fase recursal, incluindo os mecanismos simplificados para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º
– Poderão ser incluídos no edital do chamamento público requisitos de seleção destinados à inovação e à promoção do desenvolvimento sustentável.
§ 2º
– Os interessados em participar do chamamento público poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca de seus dispositivos, por escrito, no prazo fixado no edital.
§ 3º
– É facultada ao concedente a realização de sessão pública com os interessados em participar do chamamento público para dirimir dúvidas acerca do edital.