Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualidade técnica do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens a ser executado, bem como a capacidade operacional do interessado para a execução do convênio de saída.