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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 15

– O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualidade técnica do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens a ser executado, bem como a capacidade operacional do interessado para a execução do convênio de saída.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023