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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 14

– O concedente deverá publicar o extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e no mínimo 20 dias antes da sessão de avaliação das propostas ou convenentes e, nesse período, disponibilizá-lo na íntegra em seu sítio eletrônico e no portal responsável pela divulgação de dados, estabelecido pela área central de convênios de saída.

Parágrafo único

– O extrato do edital deverá indicar o sítio eletrônico oficial no qual os interessados poderão obter a versão integral do edital.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023