Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O concedente deverá publicar o extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e no mínimo 20 dias antes da sessão de avaliação das propostas ou convenentes e, nesse período, disponibilizá-lo na íntegra em seu sítio eletrônico e no portal responsável pela divulgação de dados, estabelecido pela área central de convênios de saída.
Parágrafo único
– O extrato do edital deverá indicar o sítio eletrônico oficial no qual os interessados poderão obter a versão integral do edital.