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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 13

– Ficam impedidos de participar das comissões de seleção parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, de até segundo grau de funcionários dos participantes do chamamento público.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023