Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam impedidos de participar das comissões de seleção parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, de até segundo grau de funcionários dos participantes do chamamento público.