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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 12

– Estão impedidos de participar do chamamento público interessados que tenham como membro dos órgãos deliberativos agente político, de qualquer esfera governamental e de qualquer dos Poderes instituídos, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023