JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 117

– A Segov poderá editar resolução para definir as diretrizes, a forma e os procedimentos de designação de que trata o § 4º do art. 70.

Art. 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023