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Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 115

– Resolução Conjunta do Secretário de Estado de Governo e do Advogado-Geral do Estado disciplinará a relação dos documentos exigidos para celebração de convênio de saída e termo aditivo.

Art. 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023