Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 115
– Resolução Conjunta do Secretário de Estado de Governo e do Advogado-Geral do Estado disciplinará a relação dos documentos exigidos para celebração de convênio de saída e termo aditivo.