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Artigo 114, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 114

– A Segov e a AGE elaborarão minutas padrão do instrumento jurídico de convênio de saída e de seus termos aditivos.

Parágrafo único

– O concedente poderá adaptar as minutas padrão a serem utilizadas para a formalização do convênio de saída e seus aditamentos, considerando suas especificidades, desde que observadas as disposições deste decreto.