Artigo 114, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 114
– A Segov e a AGE elaborarão minutas padrão do instrumento jurídico de convênio de saída e de seus termos aditivos.
Parágrafo único
– O concedente poderá adaptar as minutas padrão a serem utilizadas para a formalização do convênio de saída e seus aditamentos, considerando suas especificidades, desde que observadas as disposições deste decreto.