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Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 111

– Até adequação do Sigcon-MG – Módulo Saída, os registros e os relatórios de atividades e o encaminhamento da prestação de contas parcial e final deverão observar as orientações disponibilizadas no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.

Art. 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023