Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 111
– Até adequação do Sigcon-MG – Módulo Saída, os registros e os relatórios de atividades e o encaminhamento da prestação de contas parcial e final deverão observar as orientações disponibilizadas no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.