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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 11

– A celebração de convênio de saída poderá ser precedida de chamamento público realizado pelo concedente, visando à seleção de propostas ou de convenentes que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

Parágrafo único

– O procedimento de chamamento público será regido pelas disposições estabelecidas em edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos básicos definidos neste capítulo.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023