Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A celebração de convênio de saída poderá ser precedida de chamamento público realizado pelo concedente, visando à seleção de propostas ou de convenentes que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
Parágrafo único
– O procedimento de chamamento público será regido pelas disposições estabelecidas em edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos básicos definidos neste capítulo.