Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 107
– O Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual não Tributário, regulamentado pelo Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, ou norma que vier a substituí-lo, obedecerá às normas e orientações expedidas pela AGE.