Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 106
– Compete ao concedente promover o arquivamento dos processos dos convênios de saída, inclusive pagamentos e prestações de contas, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.