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Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 106

– Compete ao concedente promover o arquivamento dos processos dos convênios de saída, inclusive pagamentos e prestações de contas, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023