Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São responsabilidades dos órgãos intervenientes, além das previstas neste decreto:
I
colaborar com o órgão concedente no desenvolvimento das ações necessárias à plena execução do objeto do convênio de saída;
II
zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao convênio de saída, observando sempre sua vinculação ao objeto.