Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.744 de 28 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A alínea "a" do inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) III – (...) a) novo, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) na saída destinada a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista;".