Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.741 de 28 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023, relativamente aos arts. 1º a 3º e 5º.