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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.741 de 28 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– Os subitens 62.3 e 62.4 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 62 (...) (...) (...) (...) 62.3 O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações com GNV corresponderá ao resultado da aplicação do percentual informado no subitem 62.2 (RPV), conforme a seguinte fórmula: Redução de Base de Cálculo = 1 – [(RPV X PMPF EHC) / PMPF GNV] Onde: RPV: Relação Proporcional, conforme subitem 62.2; PMPF EHC: Corresponde ao PMPF do EHC vigente no período; PMPF GNV: Corresponde ao PMPF do GNV vigente no período. (...) (...) (...) 62.4 Portaria da SRE divulgará, até o último dia de cada mês, o percentual de redução da base de cálculo a que se refere o subitem 62.3, aplicável no mês subsequente ou no período que especificar. (...) (...) (...) ".