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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.741 de 28 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– O item 10 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 10 31% (trinta e um por cento) (...) (...) (...) ".