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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.740 de 27 de dezembro de 2023

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Art. 6º

– As despesas decorrentes dos efeitos deste decreto ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado, previamente destinadas aos respectivos órgãos aos quais se vinculam os militares e servidores públicos civis.