Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.740 de 27 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As despesas decorrentes dos efeitos deste decreto ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado, previamente destinadas aos respectivos órgãos aos quais se vinculam os militares e servidores públicos civis.