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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.737 de 26 de dezembro de 2023

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Art. 8º

– O título da Seção IV do Capítulo II da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção IV Da Apuração do Imposto pelo Prestador de Serviço de Televisão por Assinatura Via Satélite".

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.737 /2023