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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.737 de 26 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– O inciso I do parágrafo único do art. 92 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput do referido artigo acrescido dos incisos XIX e XX: "Art. 92 – (...) XIX – Documento Auxiliar da NF3e – DANF3E; XX – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM. Parágrafo único – (...) I – no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos IV a XIV, XIX e XX do caput;".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.737 /2023