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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.737 de 26 de dezembro de 2023

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Art. 11

– Ficam revogados os §§ 3º a 7º do art. 40 e o art. 45 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.737 /2023