Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.737 de 26 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam revogados os §§ 3º a 7º do art. 40 e o art. 45 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Ficam revogados os §§ 3º a 7º do art. 40 e o art. 45 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.