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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.737 de 26 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– O caput do art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 91 – (...) XI – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.737 /2023