Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.737 de 26 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 91 – (...) XI – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.".