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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.734 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 7º

– O art. 9º do Decreto nº 48.207, de 2021, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 9º – (...) Parágrafo único – Na hipótese de consórcio, o Termo de Compromisso será firmado com todos os consorciados.".