Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.734 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O art. 8º do Decreto nº 48.207, de 2021, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 8º – (...) § 3º – Na hipótese de consórcio, o Comitê de Avaliação verificará a pertinência da composição do consórcio, indeferindo a participação de contribuinte que não se enquadrar na condição prevista no § 2º do art. 1º.".