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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.734 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– O caput do art. 2º do Decreto nº 48.207, de 2021, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) VIII – Certidão de Quitação: o documento emitido em conjunto pela Seinfra e pelo DER-MG para o contribuinte que optar pelo repasse de recurso financeiro para o DER-MG, em vez de realizar direta ou indiretamente a obra.".