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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.733 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Fica concedido, até 31 de dezembro de 2026, crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, para dar suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP (serviço de telefonia móvel) às localidades mineiras ainda não atendidas pelo serviço, condicionado, cumulativamente, à:

I

assinatura do termo de compromisso entre as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel e o Estado de Minas Gerais, definindo o investimento e as condições de sua realização;

II

concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a partir de 1º de janeiro de 2024, que definirá:

a

o valor mensal do crédito outorgado;

b

a forma, o prazo e as demais condições de fruição do benefício.