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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.727 de 06 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– Os itens 1 a 15, 38 e 39 do Capítulo 7 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 1 17.046.00 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg 2 17.046.01 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg 3 17.046.02 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 4 17.046.03 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 5 17.046.04 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg 6 17.046.05 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg 7 17.046.06 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg 8 17.046.07 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 9 17.046.08 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 10 17.046.09 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg 11 17.046.10 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg 12 17.046.11 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg 13 17.046.12 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 14 17.046.13 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 15 17.046.14 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg (...) (...) (...) (...) 38 17.046.15 1901.20 1901.90.90 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16 39 17.046.16 1901.20 1901.90.90 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15 ".