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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 9º

– A fase preparatória do processo licitatório deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos os documentos e procedimentos necessários de que dispõe o art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observada a modalidade de licitação adotada. Seção II Parâmetros dos Critérios de Julgamento