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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 6º

– As licitações pelos critérios e na forma de que trata este decreto serão realizadas à distância e em sessão pública, por meio do Portal de Compras MG, e conduzidas pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir.

§ 1º

– A designação e atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação deverão ser realizadas conforme disposto no Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023.

§ 2º

– Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Seção II Do Licitante