Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As licitações pelos critérios e na forma de que trata este decreto serão realizadas à distância e em sessão pública, por meio do Portal de Compras MG, e conduzidas pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir.
§ 1º
– A designação e atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação deverão ser realizadas conforme disposto no Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023.
§ 2º
– Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Seção II Do Licitante