Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Deverá ser observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, em relação à vedação de participar do procedimento de licitação pelos critérios e na forma de que trata este decreto.