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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 43

– Os horários estabelecidos no edital e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao certame.

Parágrafo único

– Na aplicação deste decreto, a contagem de prazos observará o disposto no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.