Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para fins deste decreto, considera-se:
I
autoridade competente: agente público dotado de poder de decisão no âmbito de um processo administrativo;
II
Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef: ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag para cadastramento dos participantes de procedimentos de contratação pública promovidos por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais – Portal de Compras MG;
III
lances intermediários:
a
aqueles iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de menor preço;
b
aqueles iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento do maior desconto;
IV
Portal de Compras MG: ferramenta corporativa disponibilizada pela Seplag, com recursos de criptografia e autenticação que garantem as condições de segurança nas etapas do certame, disponível no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br. Seção III Vedações