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Artigo 4º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 4º

– Para fins deste decreto, considera-se:

I

autoridade competente: agente público dotado de poder de decisão no âmbito de um processo administrativo;

II

Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef: ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag para cadastramento dos participantes de procedimentos de contratação pública promovidos por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais – Portal de Compras MG;

III

lances intermediários:

a

aqueles iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de menor preço;

b

aqueles iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento do maior desconto;

IV

Portal de Compras MG: ferramenta corporativa disponibilizada pela Seplag, com recursos de criptografia e autenticação que garantem as condições de segurança nas etapas do certame, disponível no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br. Seção III Vedações