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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 3º

– Os critérios de julgamento de menor preço e maior desconto serão adotados:

I

na modalidade pregão, obrigatoriamente;

II

na modalidade concorrência;

III

na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo. Seção II Definições