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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 29

– No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. Seção III Inexequibilidade da Proposta