Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º
– Na hipótese de persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
§ 2º
– As regras previstas no caput não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.