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Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 26

– Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 1º

– Na hipótese de persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

§ 2º

– As regras previstas no caput não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.