Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o órgão ou para a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Subseção VIII Critérios de Desempate