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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 24

– Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.